PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
O projeto de proteção contra
incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta
as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura,
dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo
etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de
acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras
para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga
incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.
O primeiro passo a ser dado é a
classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos
a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas
Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É
importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir
exigências locais.
Os riscos considerados são
chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e
pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do
Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam
uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2
risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".
ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES
Um projeto de proteção contra incêndio
deve iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente
integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva
(contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de
combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de
emergência com iluminação de segurança adequada. É muito importe a limitação da
carga de materiais combustíveis no interior da edificação.
· sistema de iluminação de
emergência - NBR 10898:
o dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira
é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a
segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local
seguro;
o não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares
intermediários de escadas e acima das saídas;
o quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas
alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz,
altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15
segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
- sistema
de alarme - NBR 9441:
- localização do painel central em locais como depósitos, sob
escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não
possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as
providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até
telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do
Corpo de Bombeiros;
- falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma
pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar
esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o
ponto manual imediatamente);
- sistema
de hidrantes:
- localização de registro de recalque dentro do pátio interno de
empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
- falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da
bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem
vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
- falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado
sistema automatizado de acionamento das bombas;
- o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba
principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar
que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada
pelo desligamento acidental;
- não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba
de incêndio;
- não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em
alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um
hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
- saídas
de emergência - NBR 9077/93:
- inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de
ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado.
Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio
de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
- falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
- arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da
escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
- a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser
isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a
descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
- todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do
tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
- projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos
de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas;
as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
- falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de
reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile,
danceterias, "karaoke" etc;
- falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas
de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
- extintores
portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
- não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas
elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível
que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
- não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a
atender princípios de incêndio em materiais diversos;
- normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas)
instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe
de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e
atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.
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