quarta-feira, 31 de outubro de 2012


PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

O projeto de proteção contra incêndios deve nascer juntamente com o projeto de arquitetura, levando em conta as distâncias para serem alcançadas as saídas, as escadas (largura, dimensionamento dos degraus, controle de fumaça, corrimãos, resistência ao fogo etc.), a combustibilidade e a resistência ao fogo das estruturas e materiais de acabamento, a vedação de aberturas entre pavimentos adjacentes, as barreiras para evitar propagação de um compartimento a outro, o controle da carga incêndio e a localização dos demais sistemas contra incêndios.

O primeiro passo a ser dado é a classificação das ocupações. Ele determina os tipos de sistemas e equipamentos a serem executados na edificação; a partir daí devem ser pesquisadas as Normas Técnicas Brasileiras Oficiais para complemento do referido Decreto. É importante, também a consulta à Prefeitura Municipal, pois podem existir exigências locais.

Os riscos considerados são chamados de "A", "B" e "C", ou seja leve, médio e pesado que são determinados com base na "Tarifa Seguro Incêndio" do Instituto de Resseguros do Brasil. Existe um índice de ocupações que indicam uma rubrica e sub rubrica, de acordo com a rubrica é determinado o risco: até 2 risco "A", 3 a 6 risco "B", 7 a 13 risco "C".

ERROS DE PROJETO MAIS FREQUENTES

Um projeto de proteção contra incêndio deve iniciar-se juntamente com o projeto de arquitetura e perfeitamente integrado com o de estrutura, hidráulico, elétrico, etc.
Um bom projeto deve contar com proteção passiva (contenção da propagação vertical e horizontal), ativa (equipamentos de combate), sistemas de alarme, pessoal treinado e principalmente saídas de emergência com iluminação de segurança adequada. É muito importe a limitação da carga de materiais combustíveis no interior da edificação.

·         sistema de iluminação de emergência - NBR 10898:
o   dificuldade de diferenciação entre aclaramento e balizamento. A primeira é a luminosidade mínima para observação de objetos e obstruções à passagem; a segunda é a indicação clara e precisa da saídas e do sentido de fuga até local seguro;
o   não previsão de pontos de luz nas mudanças de direção, patamares intermediários de escadas e acima das saídas;
o   quando adotado gerador, deve manter condições idênticas aos sistemas alimentados por baterias (tempo de autonomia, localização dos pontos de luz, altura, potência, funcionamento automatizado aceitando-se partida até 15 segundos - no conjunto por baterias admite-se até 5 segundos);
  • sistema de alarme - NBR 9441:
    • localização do painel central em locais como depósitos, sob escadas onde não há pessoas freqüentemente ou isolados, de forma que não possam notar o aviso desencadeado dos acionadores destacados e tomar as providências necessárias imediatamente; ideal seria que houvesse até telefone com linha externa nas proximidades para acionamento imediato do Corpo de Bombeiros;
    • falta de acionadores manuais onde há detecção automática (uma pessoa pode observar o surgimento de um foco de incêndio e não pode ficar esperando o sistema automático entrar em funcionamento, mas acionar o ponto manual imediatamente);
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  • sistema de hidrantes:
    • localização de registro de recalque dentro do pátio interno de empresas, sendo que deveria estar no passeio público próximo à portaria;
    • falta de tubulação de retorno de 6 mm de diâmetro da expedição da bomba à sua introdução, para evitar superaquecimento quando funcionar sem vazão - é exigida somente para vazões superiores a 600 l/min;
    • falta de botoeira liga-desliga alternativa quando for projetado sistema automatizado de acionamento das bombas;
    • o acionamento nesse caso é automático, mas a parada da bomba principal dever ser exclusivamente manual - tal procedimento visa evitar que uma pessoa que possa estar combatendo um incêndio seja prejudicada pelo desligamento acidental;
    • não consideração de cotas altimétricas no dimensionamento da bomba de incêndio;
    • não localização de hidrantes próximo às portas, sendo que em alguns casos teria uma pessoa que passar pelo incêndio para chegar até um hidrante que supôs-se utilizar para combater o mesmo.
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  • saídas de emergência - NBR 9077/93:
    • inexistência de captação de ar externo para o duto de entrada de ar - erroneamente sai diretamente do térreo, na laje e em local fechado. Deve haver prolongamento na mesma área ou maior até o exterior do prédio de forma a aspirar ar puro que possa subir até os locais desejados;
    • falta de corrimãos em ambos os lados das escadas;
    • arco de abertura da porta corta-fogo secando a curvatura da escada, sendo que no máximo pode tangenciar a mesma;
    • a descarga de todos os pavimentos no pavimento térreo deve ser isolada da descida até os pavimentos mais baixos a fim de evitar a descida até eles e permitir que mais rapidamente se alcance local seguro;
    • todas as portas de acesso às escadas de segurança devem ser do tipo corta-fogo, que devem abrir no sentido da saída dos ocupantes;
    • projeto de passagem de instalações elétricas, hidráulicas, dutos de lixo, gás combustível nas paredes da escada ou até mesmo dentro delas; as únicas permitidas são as instalações elétricas da própria escada;
    • falta de barras anti-pânico nas portas de emergência de locais de reunião como cinemas, teatros, casas de espetáculos, salões de baile, danceterias, "karaoke" etc;
    • falta de dimensionamento da largura e caminhamento para as portas de saída de acordo com o cálculo da população máxima possível do local.
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  • extintores portáteis e sobre-rodas (NBR 12692, 12693):
    • não previsão para riscos especiais como caldeiras, cabinas elétricas, casas de máquinas de elevadores, depósitos de gás combustível que deverão possuir aparelhos adequados e exclusivos para eles;
    • não previsão de tipos diferentes em um mesmo piso, de forma a atender princípios de incêndio em materiais diversos;
    • normalmente quando é exigido o extintor sobre-rodas (carretas) instala-se apenas um; sendo que deverão ser projetados atendendo à classe de material que vai queimar, caminhamento, área de cobertura e atendimento exclusivamente no piso em que se encontram.
 Para realizar e executar seu projeto de prevenção contra incêndio e pânico, você deve  procurar sempre uma empresa cadastrada no CBMMG, com experiencia no serviço e   competência para tal. É isso que a Equipe Delpa oferece a seus clientes através de 
suas parcerias, agilidade e segurança na realização de seus projetos.
Solicite uma visita, pelo tel.: (31) 3471-9077 ou pelos nossos e-mails:   
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Teremos o maior prazer em atende-lo.


















       

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Por que Formar e Treinar Brigadas de Incêndio?


Por que Formar e Treinar Brigadas de Incêndio?

Em primeiro lugar por se tratar de um dispositivo e exigência Legal, a Brigada de Incêndio tem a função específica de prontidão, para agir de imediato extinguindo qualquer indício de incêndio, atividade esta desenvolvida pelos chamados Bombeiros Civis ou, ainda, formada por grupos de funcionários de diversas áreas das Empresas quer sejam de: Condomínios, Hospitais, Escolas, Indústrias, Comércio e etc, onde são chamados Brigadistas.
Sua ação é vital nos primeiros 5 minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros.
Sua eficácia tem sido a salvação de empresas, preservando patrimônios e principalmente vidas.
Pela sua importância, está previstas pelos Legisladores em vários níveis de Governo:

  •  No âmbito federal, a lei 6514/77 da as Diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentada pela Portaria 3214/78, através da NR 23.



  •  No âmbito do Estado de Minas Gerais a lei 14.130;01 instituiu o Regulamento de Segurança contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco através  do   Dec. Est. 44.746/08  e está especificada na I.T.12, combinada com as NBR 14726 e 14277 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.


  • No âmbito Municipal é requisito básico regulamentado pelos Códigos de Obra para a obtenção da Licença ou Alvará de funcionamento das Empresas, combinados com o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.


  • No âmbito Securitário o IRB, pela circular 006/92 da SUSEP, também contempla diretrizes e bonificações nos prêmios do seguro pela implantação das Brigadas de Incêndio.  


        Para treinar e organozar sua brigada de incêndio, você deve  procurar sempre uma empresa com experiencia no serviço, resposanbilidade  e  competência para tal. É isso que a Equipe Delpa oferece a seus clientes, competencia, agilidade e segurança na realização de sua Brigada de incêndio.
Solicite uma visita, pelo tel.: (31) 3471-9077 ou pelos nossos e-mails:                              equipedelpa@gmail.com ou contato@equipedelpa.com.br
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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Absurdos em cursos de formação de Bombeiro Civil

Este é um artigo inspirado em várias ligações que recebi de alunos de cursos recém lançado, de formação de Bombeiros Civis, me pareceu uma Entidade com equipe técnica um tanto mal informada sobre assuntos básicos quanto a profissão e ao próprio profissional. Acompanhe o artigo e pasme com o que Certas entidades ensinam a seus alunos:
Absurdos em cursos de formação de Bombeiro Civil
Esse artigo tem como principal motivo, Demonstrar como pode ser equivocada e até Desastrosa uma experiência pouco preparada para formar Bombeiros alguns destes ensinamentos podem trazer muitos Prejuízos e até incriminar o aluno.Foram vários alunos que ligaram por isso eu exponho aqui para ajudar a evitar que aconteça novamente. Em resumo os quatro absurdos mais relatados foram:
Que o aluno precisa comprar e usar o uniforme completo de Bombeiro e transitar com ele;
Que os Bombeiros Civis e Militares se unificaram e no Rio de Janeiro;
Que a ABNT obriga todo Bombeiro Civil fazer um registro no "RNB"
Que o Bombeiro Civil pode e DEVE transitar de "farda" (não dizem nem uniforme) e "tomar" condução de graça.
Para alguém muito leigo no assunto estas afirmações absurdas podem soar normal, mas vamos esclarecer cada uma delas para entender uma gravidade de cada afirmação e o quão perniciosa também. Todas são afirmações erradas e algumas até consideradas criminosas podem ser.

A necessidade de o aluno comprar o uniforme e usá-lo durante o curso...
Isso é inverdade. Primeiro porque o próprio PROCON defende o consumidor contra a "compra casada", ou seja, você adquirir um produto e / ou serviço e é obrigado a adquirir outro produto e / ou serviço. Segundo porque um Bombeiro Civil não é obrigado a ter seu uniforme, pois este é obrigatoriamente oferecido pela empresa que o contrata e como únicas exceções são:a) Quando o Bombeiro Civil é membro de uma "ONG", onde atua como voluntário. E isso tem nada a ver com o curso de formação.b) Quando o Bombeiro Civil vai trabalhar como "freelancer" (como autônomo), por exemplo, em prestadoras de serviços, em eventos e em shows.

Nos dois casos, o uniforme não tem nada a ver com o curso de formação. O que se pratica é oferecer uma "camiseta" para que o aluno durante as aulas ou, quando muito uma padronização dos alunos como calça jeans escura, tênis e camiseta vermelha.Lembrando que o Bombeiro Civil não é Bombeiro militar (que é militar 24 h por dia), por isso anda fardado o tempo todo. O Bombeiro Civil é um profissional um serviço de uma empresa e durante seu horário e nenhum local de trabalho, não vemos um mecânico com macacão engraxado andando de ônibus, ou um médico Aqueles pijamões (chamados de Parlamentos), toucas e máscaras, andando pela Rua, ou ainda um açougueiro com avental cheio de sangue ou tantos outros exemplos. Estes profissionais usam seu uniforme e não só local e durante o horário de trabalho, o Bombeiro Civil é um profissional que DEVE trajar seu uniforme da mesma forma.
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Quanto à unificação "de Bombeiros Civis e Militares, eles já trabalharem juntos no Rio de Janeiro...
Também não procede. O Rio de Janeiro é o pior lugar do País em mercado de trabalho para Bombeiro Civil, É o piso mais baixo país tendendo ao salário mínimo, o que acontece de "trabalharem juntos" é que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro EMITE uma "Habilitação" de Bombeiro Civil. Lá praticamente Não existem cursos de formação de Bombeiros Civis, o que existe são muitos "CURSOS PREPARATÓRIOS para prova de habilitação de Bombeiro Civil. No Rio de Janeiro, uma pessoa paga uma taxa simbólica, presta e passa no exame "de um dia" e consegue uma habilitação de Bombeiro Civil Emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Não vamos discutir a não formação dessas pessoas, mas uma das Conseqüências É um salário médio de R $ 460,00 enquanto em todo país o inicial é de R $ 850,00 a R $ 1500,00 (falando de lugares SÉRIOS)
Essa é a única relação do Bombeiro Militar com o Bombeiro Civil no Rio de Janeiro, Não há unificação em lugar nenhum do Brasil entre Bombeiros Militares e Civis E não estão "trabalhando" juntos no Rio de Janeiro.
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Que o Bombeiro Civil pode viajar de ônibus de graça...
Não, não e não. Já existem vários artigos nesse assunto, em resumo usar um transporte sem pagar pelo serviço é crime, Da mesma forma que comer em um restaurante ou dormir em um hotel sem pagar a conta, da prisão. As exceções são os militares e isso é por "Consagração de uso" herdado dos anos 60, em que o Brasil estava sob ditadura militar. Hoje não há uma vírgula em nenhuma lei que expresse uma gratuidade de condução ao Bombeiro Civil. Usar condução sem pagar é crime, e se Estiver usando uniforme de Bombeiro é duplo crime, pois dá a entender que o profissional está tentando se passar por um militar.
A única exceção, para um Bombeiro Civil usar transporte público de forma gratuita é:
1) Caso haja o Serviço do Municipal de Bombeiro Civil Público Municipal e existe um convênio da prefeitura com uma empresa de transporte que Permite isso.
Perceba que no caso existe um acordo ou convênio "explícito" que Permite o transporte gratuito ao profissional.Qualquer tentativa de transporte gratuito pode e provavelmente será entendido como criminoso, principalmente se o Estiver Profissional de uniforme Da a entender que esta se passando por policial militar.
Esse é um fato dos grandes motivos de complicações entre Civis e Militares no Estado de São Paulo e outros do país.digo sempre: Use seu uniforme só no local de trabalho e durante o horário de serviço.
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Que o Bombeiro Civil precisa se registrar nenhum RNB da ABNT/CB24...
Essa informação também Não tem nenhuma procedência, Antes de mais nada o RNB é mais uma associação que um "registro", o RNB não é de forma alguma obrigatório, não é do CB24 e muito menos é da ABNT. Vamos esclarecer as coisas e entender da confusão porque, primeiro o que é o que:A ABNT/CB24, ABNT que é uma Associação Brasileira de Normas Técnicas, existe desde os anos 60, é o fórum nacional de criação de Normas Técnicas que tem até jurisprudências com peso legal, dentro da ABNT existem muitos CB que são os "comitês brasileiros" para cada um uma área especifica, temos o CB1, CB2 e por ai vai, no nosso caso o CB24 é o Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio, ainda dentro dos comitês existem várias "Comissões" que são os grupos que discutem e redigem as normas sobre determinado assunto .No caso do CB24 muitas existem comissões: Comissão de Viaturas de Emergência, Comissão de Portas Corta Fogo, Comissão de LGE, Comissão de Brigada de Incêndio, ..., em resumo é isso e só isso que acontece dentro do estudo CB24, e revisão Criação de Normas Técnicas e isso já é extremamente trabalhoso e complexo exige muito dos "voluntários" das comissões Participam que, não há nada na ABNT não sobre CB24 secretário ou pessoas ou profissionais ou sobre o RNB.O RNB, Registro Nacional de Bombeiros, é uma associação "não obrigatória", com intuito de fornecer ao associado descontos em cursos e eventos promovidos pelo criador e benefícios de entidades parceiras.O RNB foi criado por uma pessoa que na ocasião da criação ocupava um cargo de direção de marketing dentro do CB-24 com proposta de trazer mais associados ao CB24 que como todos os CBs tem verba própria e se mantém de doações e de Filiações e empresas Pessoas que colaboram mensalmente de forma "voluntária" por isso os CBs PRECISAM de Associados, era esse o trabalho dessa pessoa na época dentro do CB24 que além deste trabalho desenvolvia várias outras atividades em outras entidades que participava, em paralelo a tudo isso Criou o RNB .O RNB surgiu em meados de 2006, na época era uma idéia, não havia um CNPJ, diretoria, estatuto ou Entidade Responsável pelo projeto que era principalmente secretário "Oferecer ao Mercado e estes registrados Bombeiros, ficou fora do ar por muitos meses em voltando Em meados deste ano provavelmente já legalmente constituído e amparado por alguma Entidade, mesmo que legalmente constituído de forma alguma é obrigatório e tem de forma alguma uma ou ver com um CB24 da ABNT.A confusão foi que na época deu a entender que como uma pessoa que promoveu o RNB era "diretor do CB24" que o RNB foi uma "ordem" da ABNT sobre todos os Bombeiros Civis e estes eram "Obrigados" a fazer o "registro", tudo extremamente infundado, mas essa foi uma informação que proliferou na ocasião e parece que alguns "ecos" ainda estão no ar.Concluindo sobre o RNB, a ABNT o CB24 ou mesmo qualquer uma das Comissões não tem nenhuma responsabilidade ou se quer conhecimento sobre o RNB ou qualquer tipo de associação, Federações ou similar, estas entidades se legalmente constituídas, em situação legal e regular tem sua associação ou registro completamente voluntária "e sem exceção tem o mesmo peso de estar associado um grêmio, clube ou outras formas de associação voluntária onde o associado tem Benefícios por essa associação, existem muitas destas onde não há nenhuma representação expressiva para a categoria ou para O próprio profissional são limitadas apenas aos Benefícios que as vezes nem existem, como também existem as que fazem um trabalho sério é preciso Verificar sempre.ExtraExistem várias Associações, Federações e outros que o profissional pode se filiar e ter alguns benefícios, se me permitem que lembro DEVE procurar o profissional se filiar a entidades de importância não só pra ele, mas para toda categoria em si como sindicatos ou associações de Entidade , e não é só se filiar, precisa também das Reuniões participar, votar nas Decisões, Melhorar a ajudar uma profissão em si. Por exemplo nenhum caso de sindicatos, muitos me escrevem que "o sindicato não faz nada", porém o próprio profissional que reclama não é sindicalizado e quando o é não participa das reuniões, assim não tem santo que faça milagre, È necessário participar , ficar a distância reclamando não resolve nada. Boa fé, atitude e persistência com base e conhecimento trazem resultado.Se as Organizações Não estão de acordo com sua Necessidade ou você entra e participa ativamente na Entidade e vai brigando por Melhorar, que é o ideal, ou então se organiza com outras pessoas e cria outras entidades de representação. Pesquise se a Entidade é idônea, se tem participação e representação junto a profissão.
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Concluindo:
Tome todo cuidado com cursos ou escolas novas ou mesmo antigas de Formação de Bombeiro, confirme qualquer informação que lhe parece estranha, Peça referências e fontes de origem se for o caso.
Seja tolerante, às vezes o Instrutor ou Responsável pela escola ou curso foram "enganados" ou estão mal informados, porém não seja complacente e converse, ajude a melhorar a situação, se perceber que estão de "má fé Denuncie", importante parte do Serviço de Bombeiros é "Resolver problemas aproveite" como oportunidades e pratique essa habilidade.
Lembre que a escola está lhe prestando um serviço e tem obrigação de fazer isso muito bem feito, afinal é "seu dinheiro" deve valer algo e ter certa importância pra você como aluno.
Agora o pessoal “instrutor” ou Responsável por Cursos de Formação Devem ser muito, mas muito criteriosos com o que é passando ao aluno, e lembrando também que "podem" responder legalmente por maiores complicações oriundas de instruções erradas que POSSAM vir a trazer dano aos alunos.

  Para se tornar um Bombeiro Civil, você deve  procurar sempre uma empresa com experiencia no serviço, resposanbilidade  e  competência para tal. É isso que a Equipe Delpa oferece a seus alunos, um ensino consiente da realidade do mercado de trabalho. Tornando, o aluno, competente  e segurança na realização de suas funões.
Faça uma visita ou entre em contato pelo tel.: (31) 3471-9077 ou pelos nossos e-mails:                              equipedelpa@gmail.com ou contato@equipedelpa.com.br
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sábado, 22 de agosto de 2009

Falta de Fiscalização

A falta dos sindicatos de Bombeiros, ou dos sindicatos cumprirem sua missão.
Hoje podemos nos orgulhar de nossa profissão já ser uma profissão regulamentada, e com isso acabam uma série de lacunas, como por exemplo a profissão de vigilante bombeiro ou de vigilante brigadista fazendo o trabalho do Bombeiro Civil, muitas empresas adotaram esse tipo de profissional ou por comodismo ou por pura ignorância, profissionais esses que por vezes nem curso de Bombeiro Civil tinham, ou seja eram apenas vigilantes com o curso de brigadista (curso de 8 ou 16 horas).
Em outros casos eram contratados Bombeiros Profissionais Civis no entanto, para esses profissionais serem contratados tinham que ter o curso de vigilante, para assim assumirem função dupla ou seja, assumirem um posto como vigilantes e tratarem da prevenção e combate a incêndio e resposta ao controle de emergência e infelizmente ganharem salário como vigilantes.Neste momento com a implantação da lei federal as coisas vão caminhando a passos largos para que estas situações absurdas acabem, e que cada um assuma a sua função devida e assim acabe a "exploração" do bombeiro civil.Neste momento os bombeiros civis já se estão unindo a sindicatos da classe e associações, mas muito cuidado!É que existem alguns órgãos desse tipo que foram fundados em proveito próprio de algumas pessoas, que ao invés de zelarem pelos direitos dos profissionais associados.Fazem disso um negocio onde vendem ilegalmente comprovantes de funcionamento a centros de formação de bombeiros, onde se os profissionais não forem formados em entidades comprovadas por eles, não podem ser associados, oque em ameaças "oficiosas" lhe trariam transtornos.Muitas destas entidades também fazem de suas sedes bazares onde vendem equipamentos carteiras e outras coisas mais, e essas mesmas entidades até terceirizam serviços em eventos, o que esta completamente fora da sua missão que seria única e simplesmente de defender os direitos dos profissionais nelas sindicalizados.Por isso tenha cuidado, é importante se sindicalizar e participar de associações de classe, mas veja se a entidade é idonea e se está cumprindo sua missão.

Prof. João ValesPesquisador- ICPB, Recife-PEFormação internacional como Bombeiro e Tecnico de Emergências Médicas.Especialista em NR10 e SPDA, NR33 e Emergências Quimicas.Instrutor de Bombeiros e Brigadas de EmergênciaS.

Companheiros, existem muitas entidades criadas em Minas gerais nesta situação. algumas são de pessoas inescrupulosas, que não se importam com a imagem do Bombeiro Civil perante a sociedade e as autoridade.
São pessoas que posam de uniformes cheios de pinduricalhos militares, mas que na verdade não tem a menor nossão do que estão vestindo e desta forma saem por ai se passando por bombeiros Militares, por fiscais, fazem cursos sem terem a qualificação exigida pela lei de combate a incêndio de Minas de Gerais.
Estas pessoas deveriam ter vergonha de se intitular Bombeiro Civil.

Casos como estes são e devem ser denunciados a Policia Militar e ao SINDBOMBEIROS - MG que é o orgão fiscalizador da profissão de Bombeiros em Minas Gerais.

Abraços

Equipe Delpa

domingo, 19 de julho de 2009

Equipe Delpa


Empresa há mais de 07 anos no mercado de prevenção e combate a incêndio, a EQUIPE DELPA, viu a necessidade no mercado de trabalho, de profissionais que atendessem as necessidades do mercado na área de prevenção contra incêndio, atuando como Bombeiro Civil ou Brigadistas em empresas particulares, assim como já acontecia em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outros. Após ministrar vários cursos de Brigada de incêndio em varias empresas, resolve então, no ano de 2007, criar o primeiro curso de BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL, em Minas Gerais que atenderia fielmente a todas as normas vigentes no país, formando profissionais aptos a trabalhar em qualquer Estado Brasileiro. Para isso a Equipe DELPA conta com parceiros em vários estados como: São Paulo, Bahia, Brasília, Rio de Janeiro entre outros, todos referencias em prevenção contra incêndio  em seus estados. Nosso interesse é capacitar profissionais conscientes de seus deveres, apto a realizá-los usando de conhecimento e treinamento para tal. Todos os nossos cursos são ministrados por profissionais qualificados com grande conhecimento nas áreas de prevenção e combate a incêndio, atendimento pré-Hospitalar, segurança e enfermagem do trabalho, salvamento em altura e terrestre, atendendo as normas Federais, Estaduais e municipais, atuando sob a supervisão de engenheiros de segurança com formação em engenharia e pericia de incêndio. Nossos clientes podem contar ainda com nosso suporte e consultoria técnica na areá de prevenção contra incêndios  e ainda os melhores profissionais na areá, para sua empresa ou evento.
Contate-nos e teremos o máximo prazer de ajuda-lo através de nossos profissionais, referencia em prevenção e combate a incêndio.

Estamos localizados na Rua dos carijós, 244 - sala 1309 - Centro – BH e contatos podem ser feitos pelo Tel. 3224 7679 ou pelos e-mails:  Equipedelpa@gmail.com oucontato@equipedelpa.com.br